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Pedido TRAg para Eventos

Informação

Exmos Senhores
De acordo com a Resolução n.º 1208/2021, de 18 de novembro, o teste realizado no âmbito da testagem massiva da população local e visitantes, realizada de sete em sete dias, engloba as situações no âmbito dos eventos, para as atividades culturais, artísticas e desportivas, incluindo eventos culturais e conferências, celebrações pós-religiosas ou civis, nomeadamente, e sem excluir, festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, festas de finalistas e reuniões familiares.

Pelo que, o contexto “evento” utilizado para teste TRAG, deixa de estar disponível, uma vez que o prazo de validade do teste corresponde ao prazo de efetuação do mesmo.

Ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.